Mulheres
consideradas como grupo de risco poderão ter direito a exame de biomarcadores
e, a partir dos 35 anos, a exame mamográfico. A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou, proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a incluir a
realização de exames para identificação de biomarcadores entre as ações
destinadas à detecção precoce de câncer de mama.
As pesquisas
de biomarcadores podem detectar riscos de mutações genéticas antes de os
tumores serem clinicamente perceptíveis. Esses exames serão aplicados nas
mulheres consideradas de alto risco, segundo critérios a serem definidos pelo
SUS.
O texto
aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de
Lei 6759/10, do Senado, que obriga o SUS a assegurar a realização de exames
para identificação de biomarcadores para os cânceres de mama e do trato genital
nas mulheres com antecedentes pessoais ou familiares dessas doenças. O texto da
relatora, no entanto, excluiu a referência aos cânceres do trato genital.
Feghali disse que retirou essa referência porque, em casos de câncer de ovário
e do endométrio, muitas mulheres apresentam resultados falso-positivos.
O projeto
altera a Lei 11.664/08, que estabelece a gratuidade da assistência integral à
saúde da mulher, incluindo prevenção, detecção, tratamento e controle dos
cânceres do colo uterino e de mama. A lei cita especificamente o exame
citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua
vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico a todas as
mulheres a partir dos 40 anos de idade. O substitutivo aprovado pela comissão
reduz a idade para a realização de exame mamográfico de 40 para 35 anos, no
caso de mulheres consideradas como grupo de risco.
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