segunda-feira, 11 de junho de 2012

Seguridade aprova ampliação de exames preventivos de câncer de mama



Mulheres consideradas como grupo de risco poderão ter direito a exame de biomarcadores e, a partir dos 35 anos, a exame mamográfico. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a incluir a realização de exames para identificação de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce de câncer de mama.

As pesquisas de biomarcadores podem detectar riscos de mutações genéticas antes de os tumores serem clinicamente perceptíveis. Esses exames serão aplicados nas mulheres consideradas de alto risco, segundo critérios a serem definidos pelo SUS.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 6759/10, do Senado, que obriga o SUS a assegurar a realização de exames para identificação de biomarcadores para os cânceres de mama e do trato genital nas mulheres com antecedentes pessoais ou familiares dessas doenças. O texto da relatora, no entanto, excluiu a referência aos cânceres do trato genital. Feghali disse que retirou essa referência porque, em casos de câncer de ovário e do endométrio, muitas mulheres apresentam resultados falso-positivos.

O projeto altera a Lei 11.664/08, que estabelece a gratuidade da assistência integral à saúde da mulher, incluindo prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama. A lei cita especificamente o exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. O substitutivo aprovado pela comissão reduz a idade para a realização de exame mamográfico de 40 para 35 anos, no caso de mulheres consideradas como grupo de risco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário