segunda-feira, 11 de junho de 2012

Bullying vira crime




Fonte: Correio Braziliense

Conhecido como bullying, o ato de assédio moral e violência física ou psicológica praticado intencionalmente contra uma criança passará a ser crime. A comissão que elabora o anteprojeto de revisão do Código Penal estabeleceu pena de um a quatro anos de prisão para os condenados por "intimidação vexatória" que forem maiores de idade. Atualmente, nenhuma lei regulamenta o tema.

Os integrantes debateram a eficácia da criminalização, uma vez que, segundo a defensora pública Juliana Garcia Belloque, o bullying costuma ser praticado por menores, que são isentos de qualquer pena. O relator da comissão, Luiz Carlos Santos, ponderou que há casos da prática do crime por adultos. De acordo com o texto aprovado, a intimidação vexatória se caracteriza pela produção de sofrimento físico, psicológico, a partir do ato de "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar, valendo-se o autor ou autores de pretensa situação de superioridade".

A comissão também fixou mudanças em relação ao crime de constrangimento ilegal, mediante violência ou grave ameaça, cuja pena mínima subirá de três meses para um ano de prisão e, a máxima, de um para quatro anos. Há a previsão ainda de aumento da pena de um a dois terços caso a prática seja exercida com o uso de força ou com participação de mais de três pessoas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário