Fonte: Correio Braziliense
Conhecido como
bullying, o ato de assédio moral e violência física ou psicológica praticado
intencionalmente contra uma criança passará a ser crime. A comissão que elabora
o anteprojeto de revisão do Código Penal estabeleceu pena de um a quatro anos
de prisão para os condenados por "intimidação vexatória" que forem
maiores de idade. Atualmente, nenhuma lei regulamenta o tema.
Os integrantes
debateram a eficácia da criminalização, uma vez que, segundo a defensora
pública Juliana Garcia Belloque, o bullying costuma ser praticado por menores,
que são isentos de qualquer pena. O relator da comissão, Luiz Carlos Santos,
ponderou que há casos da prática do crime por adultos. De acordo com o texto
aprovado, a intimidação vexatória se caracteriza pela produção de sofrimento
físico, psicológico, a partir do ato de "intimidar, constranger, ameaçar,
assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar, valendo-se o
autor ou autores de pretensa situação de superioridade".
A comissão
também fixou mudanças em relação ao crime de constrangimento ilegal, mediante
violência ou grave ameaça, cuja pena mínima subirá de três meses para um ano de
prisão e, a máxima, de um para quatro anos. Há a previsão ainda de aumento da
pena de um a dois terços caso a prática seja exercida com o uso de força ou com
participação de mais de três pessoas.
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