A Justiça de
Minas Gerais negou o pedido de interrupção de gravidez feito pela mãe de um
feto diagnosticado com a Síndrome de Patau (anomalia que pode gerar má formação
de vários órgãos e retardo mental). O caso foi julgado pelo juiz 20ª Vara Cível
de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, que se baseou no parecer do Ministério
Público (MP) e da defensora pública representante do bebê que vai nascer.
A gestante
alegou que o aborto seria necessário porque a gravidez é de risco e a síndrome
pode limitar a vida do bebê. Com o parecer técnico do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, que atestou que a
Síndrome de Patau não é incompatível com a vida, não tendo motivo para o aborto,
o MP considerou a justificativa da gestante infundada.
De acordo com
o parecer do MP, portadores da síndrome podem viver dois dias e meio, em média,
havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crianças
vivem até a adolescência.
Para o juiz, o
risco de morte da gestante durante a gravidez não foi constada. Entretanto, se
durante a gravidez surgir algum risco de morte da gestante, o aborto deve ser
avaliado por um médico.
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