sábado, 9 de junho de 2012

Justiça nega pedido de aborto de feto portador de síndrome



A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de interrupção de gravidez feito pela mãe de um feto diagnosticado com a Síndrome de Patau (anomalia que pode gerar má formação de vários órgãos e retardo mental). O caso foi julgado pelo juiz 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, que se baseou no parecer do Ministério Público (MP) e da defensora pública representante do bebê que vai nascer.

A gestante alegou que o aborto seria necessário porque a gravidez é de risco e a síndrome pode limitar a vida do bebê. Com o parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, que atestou que a Síndrome de Patau não é incompatível com a vida, não tendo motivo para o aborto, o MP considerou a justificativa da gestante infundada.

De acordo com o parecer do MP, portadores da síndrome podem viver dois dias e meio, em média, havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crianças vivem até a adolescência.

Para o juiz, o risco de morte da gestante durante a gravidez não foi constada. Entretanto, se durante a gravidez surgir algum risco de morte da gestante, o aborto deve ser avaliado por um médico.

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