Fonte: O Estado de S. Paulo
A reprodução
assistida foi abordada em norma pela primeira vez em resolução do Conselho
Federal de Medicina (CFM) de 1992. E atualizada 18 anos depois, em 2010. A
única finalidade prevista é a "procriação humana". "Isso dá a
entender que jamais você pode fazer um ser para servir de apoio a uma pessoa
que tem doença", diz o coordenador do Centro de Bioética do Conselho
Regional de Medicina de São Paulo, Reinaldo Ayer.
O texto proíbe
também a escolha do sexo do bebê permitida somente caso haja doença associada.
Também afirma que "toda intervenção com fins diagnósticos não poderá ter
outra finalidade que não a de avaliar a viabilidade (do embrião) ou detectar
doenças hereditárias".
No caso, os
embriões foram submetidos a dois exames: um para determinar a presença da
doença hereditária e outro para avaliar a compatibilidade com a irmã.
"Ainda não há regras para esse tipo de seleção dos embriões em que você
também leva em conta o benefício para um futuro receptor de transplante",
aponta Roberto D"Ávila, presidente do CFM, que prevê a discussão do
assunto em plenário do conselho.
"A resolução trata da reprodução assistida do ponto de vista
do "não exagero"", diz Ayer. "Se juntarmos a reprodução
assistida à utilização de células-tronco para substituir órgãos em falência,
podemos considerar ético, desde que a intenção seja um fim terapêutico. Lógico
que essa pessoa gerada não pode ter a vida exclusivamente voltada para a cura.
Entraríamos no debate da dignidade humana."

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