quinta-feira, 4 de julho de 2013

ASSÉDIO MORAL – O QUE É E COMO PREVENIR




Os Gestores de Pessoas e profissionais de Recursos Humanos devem estar preparados para prevenir, reconhecer e agir diante de uma suspeita de Assédio Moral dentro da corporação, situação que deve ser encarada como inadmissível.
É fundamental para esses profissionais o conhecimento do Assédio Moral, tema que exige das organizações o máximo de cuidado.

O que caracteriza o Assédio Moral?

O Assédio Moral é caracterizado pela REPETIÇÃO de condutas de ofensa à dignidade de uma pessoa, seja com palavras, gestos, atos e/ou omissão; causando humilhação e constrangimento; afetando o patrimônio moral, estético, religioso; e ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
 Ele pode ocorrer em todos os níveis hierárquicos da organização, ou seja, do líder com o seu subordinado; entre os próprios colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico; e do subordinado para com seu superior.
         Abaixo, confira exemplos de situações que são reconhecidas como Assédio Moral.

1 – No que diz respeito à deterioração PROPOSITAL das condições de trabalho:

  • Retirar da vítima a autonomia;
  • Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas;
  • Contestar sistematicamente todas as suas decisões;
  • Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;
  • Privá-la de acesso aos instrumentos de trabalho: fax, telefone, computador, mesa, cadeira, entre outros;
  • Retirar o trabalho que normalmente lhe compete;
  • Dar-lhes permanentemente novas tarefas;
  • Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências;
  • Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios);
  • Agir de modo a impedir que obtenha promoção;
  • Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos;
  • Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde;
  • Causar danos morais, psicológicos, físicos entre outros, em seu local de trabalho;
  • Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar;
  • Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho;
  • Induzir a vítima ao erro;
  • Controlar suas idas ao médico;
  • Advertir a vítima em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;
  • Contar o tempo de permanência ou limitar o número de vezes em que o trabalhador vai ao banheiro.

2 – Isolamento e recusa de comunicação

  • A vítima é interrompida constantemente;
  • Os superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima;
  • A comunicação com a vítima passa a ser unicamente por escrito;
  • Recusa de todo contato com a vítima, mesmo o visual;
  • A pessoa é posta separada dos outros;
  • Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos outros;
  • Proibir os colegas de falarem com o trabalhador;
  • Não deixar a pessoa falar com ninguém;
  • A direção recusa qualquer pedido de entrevista;
  • Não repassar o trabalho, deixando o trabalhador ocioso.

“São casos em que as ações são direcionadas a uma pessoa – ou até mais pessoas -, com intuito de diferenciá-la claramente dos demais colegas de trabalho e forçar uma condição para que ela vá embora”, esclarece Luciana.
Ela cita alguns outros exemplos: não dar folga a uma determinada pessoa, mas dar aos demais colegas de trabalho; fazer ameaças a fim de causar medo “ou você faz, ou você é mandado embora”; estimular abusivamente a competição entre os trabalhadores ou equipes de trabalho; reclamar dos problemas de saúde dos funcionários; chamar a atenção para constranger uma pessoa na frente dos colegas; etc.

        
3 – Violência verbal, física ou sexual

  • Ameaças de violência física;
  • Agressões físicas, mesmo que de leve, a vítima é empurrada, tem a porta fechada em sua face;
  • Somente falam com a pessoa aos gritos;
  • Invasão da vida privada com ligações telefônicas ou cartas;
  • A vítima é seguida na rua, inclusive, em vários casos é espionada diante do domicílio;
  • São feitos estragos em seu automóvel;
  • A pessoa é assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas);
  • Os problemas de saúde da pessoa não são considerados;
  • O assediado somente é agredido quando está a sós com o assediador.

Os reflexos em quem sofre Assédio Moral são extremamente significativos, vão desde a queda da autoestima até a existência de problemas de saúde, entre eles: depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental; Cansaço exagerado, irritação constante; Insônia, pesadelos, alterações no sono; Diminuição da capacidade de concentração e memorização; Isolamento, tristeza, redução da capacidade de fazer amizades; Falta de esperança no futuro; Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral; Mudança de personalidade, passando a praticar a violência na família; Aumento de peso ou emagrecimento exagerado; Distúrbios digestivos, aumento da pressão arterial, tremores e palpitações.
O conhecimento de todas as características do Assédio Moral descritas acima é a chave para a prevenção, assim como a comunicação. “Tem que deixar claro para toda a corporação que não se aceita Dano Moral e isso tem que estar na Política da Empresa”, sublinha Luciana Galvão. A advogada acredita que a criação de canais de comunicação para denúncias em sigilo e a composição de comissões e equipes multidisciplinares – com representantes da empresa – são ações que colaboram para a prevenção de possíveis processos trabalhistas de Assédio Moral.
Segundo Luciana, quando a empresa deixa claro que Dano Moral é uma conduta não aceitável no ambiente de trabalho, o funcionário que proceder com qualquer atitude desrespeitosa pode até ser dispensado por justa causa. “As companhias têm o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio, sob pena de serem responsabilizadas e terem de pagar uma indenização a quem for vítima de tal situação”, ressalta.
Diante do Código Civil, as organizações são responsáveis pelos atos dos seus funcionários e mesmo que seja difícil controlar a todo tempo as suas ações, há uma obrigação legal da empresa: promover o respeito e a dignidade da pessoa.

FONTE: Blog de Saúde

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