Os Gestores de
Pessoas e profissionais de Recursos Humanos devem estar preparados para
prevenir, reconhecer e agir diante de uma suspeita de Assédio Moral dentro da
corporação, situação que deve ser encarada como inadmissível.
É fundamental
para esses profissionais o conhecimento do Assédio Moral, tema que exige das
organizações o máximo de cuidado.
O que
caracteriza o Assédio Moral?
O Assédio
Moral é caracterizado pela REPETIÇÃO de condutas de ofensa à dignidade de uma
pessoa, seja com palavras, gestos, atos e/ou omissão; causando humilhação e
constrangimento; afetando o patrimônio moral, estético, religioso; e ameaçando
seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Ele pode ocorrer em todos os níveis
hierárquicos da organização, ou seja, do líder com o seu subordinado; entre os
próprios colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico; e do subordinado para
com seu superior.
Abaixo,
confira exemplos de situações que são reconhecidas como Assédio Moral.
1 – No que diz respeito à deterioração PROPOSITAL
das condições de trabalho:
- Retirar da vítima a autonomia;
- Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas;
- Contestar sistematicamente todas as suas decisões;
- Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;
- Privá-la de acesso aos instrumentos de trabalho: fax, telefone, computador, mesa, cadeira, entre outros;
- Retirar o trabalho que normalmente lhe compete;
- Dar-lhes permanentemente novas tarefas;
- Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências;
- Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios);
- Agir de modo a impedir que obtenha promoção;
- Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos;
- Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde;
- Causar danos morais, psicológicos, físicos entre outros, em seu local de trabalho;
- Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar;
- Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho;
- Induzir a vítima ao erro;
- Controlar suas idas ao médico;
- Advertir a vítima em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;
- Contar o tempo de permanência ou limitar o número de vezes em que o trabalhador vai ao banheiro.
2 – Isolamento e recusa de comunicação
- A vítima é interrompida constantemente;
- Os superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima;
- A comunicação com a vítima passa a ser unicamente por escrito;
- Recusa de todo contato com a vítima, mesmo o visual;
- A pessoa é posta separada dos outros;
- Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos outros;
- Proibir os colegas de falarem com o trabalhador;
- Não deixar a pessoa falar com ninguém;
- A direção recusa qualquer pedido de entrevista;
- Não repassar o trabalho, deixando o trabalhador ocioso.
“São casos em que as ações são direcionadas a uma
pessoa – ou até mais pessoas -, com intuito de diferenciá-la claramente dos
demais colegas de trabalho e forçar uma condição para que ela vá embora”,
esclarece Luciana.
Ela cita alguns outros exemplos: não dar folga a
uma determinada pessoa, mas dar aos demais colegas de trabalho; fazer ameaças a
fim de causar medo “ou você faz, ou você é mandado embora”; estimular
abusivamente a competição entre os trabalhadores ou equipes de trabalho;
reclamar dos problemas de saúde dos funcionários; chamar a atenção para
constranger uma pessoa na frente dos colegas; etc.
3 – Violência verbal, física ou sexual
- Ameaças de violência física;
- Agressões físicas, mesmo que de leve, a vítima é empurrada, tem a porta fechada em sua face;
- Somente falam com a pessoa aos gritos;
- Invasão da vida privada com ligações telefônicas ou cartas;
- A vítima é seguida na rua, inclusive, em vários casos é espionada diante do domicílio;
- São feitos estragos em seu automóvel;
- A pessoa é assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas);
- Os problemas de saúde da pessoa não são considerados;
- O assediado somente é agredido quando está a sós com o assediador.
Os reflexos em quem sofre Assédio Moral são
extremamente significativos, vão desde a queda da autoestima até a existência
de problemas de saúde, entre eles: depressão, angústia, estresse, crises de
competência, crises de choro, mal-estar físico e mental; Cansaço exagerado,
irritação constante; Insônia, pesadelos, alterações no sono; Diminuição da
capacidade de concentração e memorização; Isolamento, tristeza, redução da
capacidade de fazer amizades; Falta de esperança no futuro; Mudança de
personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral; Mudança de
personalidade, passando a praticar a violência na família; Aumento de peso ou
emagrecimento exagerado; Distúrbios digestivos, aumento da pressão arterial,
tremores e palpitações.
O conhecimento
de todas as características do Assédio Moral descritas acima é a chave para a
prevenção, assim como a comunicação. “Tem que deixar claro para toda a
corporação que não se aceita Dano Moral e isso tem que estar na Política da
Empresa”, sublinha Luciana Galvão. A advogada acredita que a criação de canais
de comunicação para denúncias em sigilo e a composição de comissões e equipes
multidisciplinares – com representantes da empresa – são ações que colaboram
para a prevenção de possíveis processos trabalhistas de Assédio Moral.
Segundo
Luciana, quando a empresa deixa claro que Dano Moral é uma conduta não
aceitável no ambiente de trabalho, o funcionário que proceder com qualquer
atitude desrespeitosa pode até ser dispensado por justa causa. “As companhias
têm o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio, sob pena de serem responsabilizadas
e terem de pagar uma indenização a quem for vítima de tal situação”, ressalta.
Diante do
Código Civil, as organizações são responsáveis pelos atos dos seus funcionários
e mesmo que seja difícil controlar a todo tempo as suas ações, há uma obrigação
legal da empresa: promover o respeito e a dignidade da pessoa.
FONTE: Blog de Saúde
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