terça-feira, 5 de junho de 2012

Discriminação contra gênero, opção sexual e procedência regional poderão fazer parte do Código Penal



Discriminar uma pessoa por ser mulher, homossexual ou nordestina pode virar crime inafiançável. A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou a alteração do artigo 1º da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para proibir a discriminação também por gênero, opção sexual e procedência regional. O texto já prevê a punição para "discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

A proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a criminalização da homofobia, prevendo para este tipo de prática as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser prática criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um estabelecimento comercial ou um aluno transexual de frequentar uma escola.

Também ficam proibidas as incitações ao preconceito e as manifestações ofensivas através de meios de comunicação, como a internet. A proposta tornaria claro o que fazer em relação a casos como o da estudante Mayara Petruso, condenada este mês a um ano e meio de prisão por ter divulgado ofensas contra nordestinos em redes sociais. As penas previstas para esses crimes continuam as mesmas expressas na lei, variando de um a cinco anos de prisão.

O novo texto trata de outro assunto delicado: a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Ao incluir o preconceito de gênero entre os previstos na lei, as empresas públicas e privadas ficam proibidas de demitir, deixar de contratar ou dar tratamento diferente em função de cor, raça, gênero, procedência ou opção sexual.

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