Discriminar uma pessoa por ser mulher,
homossexual ou nordestina pode virar crime inafiançável. A Comissão Especial de
Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou a
alteração do artigo 1º da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para
proibir a discriminação também por gênero, opção sexual e procedência regional.
O texto já prevê a punição para "discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional".
A proposta leva para o anteprojeto de revisão
do Código Penal a criminalização da homofobia, prevendo para este tipo de
prática as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor.
Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser prática
criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um estabelecimento
comercial ou um aluno transexual de frequentar uma escola.
Também ficam proibidas as incitações ao
preconceito e as manifestações ofensivas através de meios de comunicação, como
a internet. A proposta tornaria claro o que fazer em relação a casos como o da
estudante Mayara Petruso, condenada este mês a um ano e meio de prisão por ter
divulgado ofensas contra nordestinos em redes sociais. As penas previstas para
esses crimes continuam as mesmas expressas na lei, variando de um a cinco anos
de prisão.
O novo texto trata de outro assunto delicado: a
discriminação da mulher no mercado de trabalho. Ao incluir o preconceito de
gênero entre os previstos na lei, as empresas públicas e privadas ficam
proibidas de demitir, deixar de contratar ou dar tratamento diferente em função
de cor, raça, gênero, procedência ou opção sexual.
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