segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Projetos aumentam punição para violência sexual contra crianças com deficiência



Fonte: AG. Câmara

O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já estabelece uma pena maior quando a violência sexual atinge pessoas com deficiência. O estupro, por exemplo, tem pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentando para de 8 a 15 anos nos casos de menores e de pessoas com deficiência mental ou que não possam oferecer resistência.

Em crimes como entregar filho a terceiro mediante recompensa ou filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, as penas serão aumentadas em 1/3. Para as infrações administrativas, como deixar de comunicar às autoridades suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, a pena será acrescida em 1/4 das já previstas para os jovens sem deficiência.

Já o Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ), aumenta a pena para quem cometer abuso ou violência sexual contra crianças com deficiência. "É preciso que o agressor seja impedido de continuar praticando esse crime hediondo e silencioso", diz o parlamentar. Outra proposta em tramitação para aumentar a punição aos infratores é o Projeto de Lei 1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência.

A relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), alterou o texto original para tipificar como crime qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica ou tratamento degradante imposto à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina e educação. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.

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