Fonte: AG. Câmara
O Código Penal
(Decreto-lei 2.848/40) já estabelece uma pena maior quando a violência sexual
atinge pessoas com deficiência. O estupro, por exemplo, tem pena de reclusão de
6 a 10 anos, aumentando para de 8 a 15 anos nos casos de menores e de pessoas
com deficiência mental ou que não possam oferecer resistência.
Em crimes como
entregar filho a terceiro mediante recompensa ou filmar cena de sexo envolvendo
criança ou adolescente, as penas serão aumentadas em 1/3. Para as infrações
administrativas, como deixar de comunicar às autoridades suspeita de
maus-tratos contra criança ou adolescente, a pena será acrescida em 1/4 das já
previstas para os jovens sem deficiência.
Já o Projeto
de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ), aumenta a pena para quem cometer
abuso ou violência sexual contra crianças com deficiência. "É preciso que
o agressor seja impedido de continuar praticando esse crime hediondo e
silencioso", diz o parlamentar. Outra proposta em tramitação para aumentar
a punição aos infratores é o Projeto de Lei 1631/11, que cria a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com
deficiência.
A relatora do
projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP), alterou o texto original para tipificar como crime qualquer forma de
castigo corporal, ofensa psicológica ou tratamento degradante imposto à criança
ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental,
como forma de correção, disciplina e educação. O crime será punível com detenção
de seis meses a dois anos.
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