Por:
Jorge Alexandre
A portaria que institui a
Política e o Plano Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora foi
publicada nesta sexta-feira (24\08), no Diário Oficial da União (DOU). Com este
instrumento, o Ministério da Saúde (MS) passa a regulamentar, de maneira técnica
e legal, a garantia dos direitos à qualidade salutar no ambiente profissional
de todos os trabalhadores, independentemente de sua localização (urbana ou
rural), de sua forma de inserção no mercado de trabalho (formal ou informal),
de seu vínculo empregatício (público ou privado, assalariado, autônomo, avulso,
temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado) ou
desempregado.
A Política Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora se articula com a Política e o Plano Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho, que integra ações do Ministério da Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e de outros dois ministérios: Trabalho
e Emprego e da Previdência Social.
“Chegamos num novo momento para
a saúde do trabalhador no país. Com a publicação desta portaria – que traz as
diretrizes e estratégias a serem observados nas três esferas de gestão do
Sistema Único de Saúde no que se referem à saúde do trabalhador – todos os
níveis de gestão estão fortalecidos pela definição desses princípios”, explica
Carlos Augusto Vaz de Souza, coordenador geral da Saúde do Trabalhador.
A Política
Nacional de Saúde do Trabalhador foi elaborada por meio de sete princípios e
diretrizes, sete objetivos e seis estratégias. E está alinhada com o conjunto
de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das
ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do
processo saúde-doença. “Sempre tivemos várias normativas, mas não havia uma
política que determinasse a vigilância, a atenção integral, entre outros
aspectos. Agora, temos a organização das diversas legislações em uma única
fonte”, reitera Carlos Augusto Vaz de Souza.
A política observa os seguintes
princípios e diretrizes: universalidade; integralidade; participação da
comunidade, dos trabalhadores e do controle social; descentralização;
hierarquização; equidade e precaução.
Já os
objetivos desta política são os de fortalecer a Vigilância em Saúde do
Trabalhador e a integração com os demais componentes; promover a saúde e
ambientes e processos de trabalhos saudáveis; garantir a integralidade na
atenção à saúde do trabalhador; ampliar o entendimento de que a saúde do
trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal; incorporar a
categoria “trabalho” como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos
e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de
promoção em saúde.
Além disso,
está previsto assegurar que a identificação da situação do trabalho dos
usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a
atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis
consequências para a saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em
saúde; e certificar a qualidade da atenção à saúde do usuário do SUS.

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