Correio Braziliense - 15/02/2012
Há motivos de
sobra para se assustar com os dados estatísticos relativos à violência
doméstica, realçados a partir da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340, de 7/8/2006). De janeiro a novembro de 2011, foram registrados pela
polícia 10.171 casos em todo o Distrito Federal, mais de 900 por mês,
aproximadamente 30 por dia. E os números representam apenas a pequena parcela
de ofensas, ameaças, lesões corporais, estupros e homicídios que chegam ao
conhecimento das autoridades.
Como pudemos
conviver tanto tempo com isso, sem que houvesse uma legislação específica para
tratar do tema? A resposta, nada evidente, é: somos uma sociedade muito mais
machista do que ordinariamente imaginamos. Nunca havíamos nos dado conta de
tamanha calamidade. Basta isso para constatarmos que a Lei Maria da Penha
representa um indescritível avanço para concretizar direitos fundamentais das
mulheres.
A grande
maioria delas sofre ao lado daquele que ama, ou pensa amar. Essa especial
característica da violência doméstica é chamada de duplo vínculo. Faz com que a
vítima escolha manter-se próxima do agressor, muitas vezes sob a ilusão de que
aquele episódio não se repetirá, de que aquela foi a última vez ou, ainda, de
que há conserto para a situação.
O duplo
vínculo explica por que muitas vítimas se retratam da reclamação apresentada
contra seus ofensores, por que um sem número delas sofre reiteradas lesões
antes de denunciar a situação, e por que algumas permanecem ao lado dos
agressores enquanto eles cumprem a pena. Há dupla vitimização. A mulher sofre
na pele a violência doméstica e, em razão de sua especial situação de
dependência, não consegue por meios próprios desvincular-se do agressor.
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