quinta-feira, 8 de março de 2012

Os desafios da Lei Maria da Penha



Correio Braziliense - 15/02/2012

Há motivos de sobra para se assustar com os dados estatísticos relativos à violência doméstica, realçados a partir da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7/8/2006). De janeiro a novembro de 2011, foram registrados pela polícia 10.171 casos em todo o Distrito Federal, mais de 900 por mês, aproximadamente 30 por dia. E os números representam apenas a pequena parcela de ofensas, ameaças, lesões corporais, estupros e homicídios que chegam ao conhecimento das autoridades.

Como pudemos conviver tanto tempo com isso, sem que houvesse uma legislação específica para tratar do tema? A resposta, nada evidente, é: somos uma sociedade muito mais machista do que ordinariamente imaginamos. Nunca havíamos nos dado conta de tamanha calamidade. Basta isso para constatarmos que a Lei Maria da Penha representa um indescritível avanço para concretizar direitos fundamentais das mulheres.

A grande maioria delas sofre ao lado daquele que ama, ou pensa amar. Essa especial característica da violência doméstica é chamada de duplo vínculo. Faz com que a vítima escolha manter-se próxima do agressor, muitas vezes sob a ilusão de que aquele episódio não se repetirá, de que aquela foi a última vez ou, ainda, de que há conserto para a situação.

O duplo vínculo explica por que muitas vítimas se retratam da reclamação apresentada contra seus ofensores, por que um sem número delas sofre reiteradas lesões antes de denunciar a situação, e por que algumas permanecem ao lado dos agressores enquanto eles cumprem a pena. Há dupla vitimização. A mulher sofre na pele a violência doméstica e, em razão de sua especial situação de dependência, não consegue por meios próprios desvincular-se do agressor.

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